Saúde

Plano de saúde é condenado a indenizar mulher que fez quimio sem ter câncer

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a Amico Saúde a indenizar em R$ 200 mil uma mulher de 67 anos residente em São Bernardo do Campo, no ABC paulista. A decisão baseou-se em um grave erro de diagnóstico que levou a paciente a tratar um câncer inexistente por seis anos.

Em 2010, a paciente foi diagnosticada com neoplasia maligna na mama direita e submetida a uma mastectomia. No ano seguinte, foi informada sobre metástase óssea, iniciando um doloroso tratamento de quimioterapia. A condenação da Amico Saúde confirmou a decisão da juíza de primeira instância, ressaltando o sofrimento causado à paciente.

O equívoco só veio à tona seis anos depois, quando a paciente, já sob novo plano de saúde, teve seu diagnóstico contestado por um médico credenciado. Em 2017, novos exames revelaram a inexistência do tumor nos ossos, evidenciando os danos causados pelo tratamento equivocado.

A defesa argumentou que a paciente enfrentou um tratamento quimioterápico “pesado e doloroso”, causando efeitos colaterais como perda de cabelo, dentição, dores, enjoos e fadiga. O desembargador Edson Luiz de Queiroz, na decisão, destacou a comprovada perda de massa óssea, mobilidade e dentição pela paciente, justificando a condenação por danos morais e materiais.

A Amico Saúde concordou em dezembro de 2023 em fazer um acordo extrajudicial, pagando a indenização estipulada de R$ 200 mil à paciente, encerrando assim o processo.

FOTO: DIVULGAÇÃO

Fonte: Metrópoles

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