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Lei obriga que eventos públicos ou privados no Piauí façam coleta seletiva de lixo e destine à reciclagem

Uma lei que disciplina a obrigatoriedade de gerenciamento de resíduos sólidos em eventos públicos e privados do Piauí foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles nesta segunda-feira (2). A nova lei, de autoria do deputado estadual Dr. Hélio (MDB), foi
publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí.

De acordo com a lei, eventos que tenham a partir de 200 participantes, dentre festivais, shows, festas, congressos, seminários, manifestações culturais, campeonatos esportivos, dentre outros, devem seguir o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Os organizadores dos eventos ficam obrigados a promover a coleta seletiva e a dar a destinação adequada aos resíduos. Também determinado que os eventos devem incentivar o público a fazer o descarte adequado do lixo.

“Os organizadores ou os estabelecimentos onde serão realizados os eventos têm a obrigação de oferecer a estrutura
necessária para a destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados pelos participantes, bem como incentivá-los a fazer o descarte correto” diz trecho da lei.

Ainda de acordo com a legislação, cabe às entidades organizadoras dos eventos, priorizar as ações voltadas à não geração de lixo ou à redução da geração de resíduos.

A lei prevê, ainda, que a destinação do lixo selecionada deve ser direcionado para a reciclagem, quando houver essa possibilidade, e que seja priorizado o direcionamento dos resíduos sólidos para cooperativas de catadores de materiais recicláveis, ou a outra soluções

 

Fonte: Cidade Verde

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