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Justiça suspende licitação da gestão do prefeito Osvaldo da Abelha Branca para serviços de comunicação em Paulistana

A Justiça do Piauí determinou a suspensão imediata de uma licitação promovida pela Prefeitura de Paulistana, administrada pelo prefeito Osvaldo da Abelha Branca, destinada à contratação de serviços de comunicação institucional. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Daniel Saulo Ramos Dultra, da Vara Única da Comarca de Paulistana, e assinada no dia 29 de maio.

O processo teve início após uma ação popular apresentada pelo advogado Gabriel Gandolphi de Almeida, que questionou a legalidade da modalidade de licitação escolhida pela administração municipal para a contratação dos serviços.

Licitação previa contrato de quase R$ 200 mil

O certame previa a contratação de empresa especializada para prestar diversos serviços de comunicação institucional, incluindo produção audiovisual, criação de conteúdo gráfico, serviços de locução, produção de jingles, elaboração de matérias jornalísticas e divulgação das ações da Prefeitura.

O valor estimado do contrato era de R$ 198.320,04.

Ação questiona modalidade escolhida pela Prefeitura

Na ação, o advogado argumentou que a Prefeitura realizou a contratação por meio de Pregão Eletrônico, adotando como critério de julgamento o menor preço.

Segundo a argumentação apresentada, essa modalidade não seria adequada para esse tipo de serviço, pois as atividades contratadas possuem natureza intelectual, criativa e estratégica, características que exigiriam uma forma de seleção baseada também na qualidade técnica das propostas.

O processo cita a Lei Federal nº 12.232/2010, que regulamenta a contratação de serviços de publicidade pela administração pública. Conforme a legislação, esse tipo de contratação deve observar critérios como Melhor Técnica ou Técnica e Preço, permitindo a avaliação da capacidade técnica das empresas participantes, e não apenas o menor valor ofertado.

Ainda conforme a ação, a Administração Pública não pode optar livremente por qualquer modalidade de licitação quando existe previsão legal específica para determinados serviços. O advogado sustenta que campanhas institucionais, produção audiovisual, jingles e demais atividades relacionadas à publicidade exigem planejamento, criatividade e análise técnica, tornando inadequada a adoção exclusiva do critério de menor preço.

Juiz apontou indícios de ilegalidade

Ao analisar o pedido, o juiz Daniel Saulo Ramos Dultra entendeu que existem indícios suficientes de possível ilegalidade na forma como a licitação foi conduzida.

Na decisão, o magistrado destacou que serviços como produção audiovisual, criação de jingles, locução e produção de matérias jornalísticas possuem natureza predominantemente intelectual, criativa e estratégica, não podendo ser classificados como serviços comuns.

Dessa forma, segundo o entendimento do juiz, a utilização do pregão eletrônico baseado exclusivamente no menor preço pode contrariar a legislação específica que disciplina esse tipo de contratação.

Liminar determina suspensão imediata

Com base nesse entendimento, a Justiça determinou a suspensão imediata do pregão eletrônico, interrompendo o procedimento licitatório até nova deliberação judicial.

A decisão também estabeleceu multa diária de R$ 5 mil, limitada ao total de R$ 100 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial. Conforme a decisão, a penalidade poderá ser aplicada pessoalmente ao prefeito Osvaldo da Abelha Branca, caso a determinação não seja cumprida.

Processo ainda terá julgamento definitivo

A decisão possui caráter liminar, ou seja, foi concedida antes da análise definitiva do mérito da ação popular.

Isso significa que a suspensão da licitação permanece em vigor enquanto o processo continua tramitando na Justiça. Ao final da ação, a decisão poderá ser mantida, modificada ou revogada, conforme a conclusão do julgamento.

O centro da discussão judicial não está relacionado ao conteúdo dos serviços que seriam contratados, mas sim à modalidade de licitação utilizada pela Prefeitura. A ação busca definir se a contratação deveria seguir as regras específicas previstas para serviços de publicidade institucional, que exigem avaliação técnica das propostas, além da análise do preço.

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