O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (8), a lei que cria o programa Luz do Povo, convertendo em lei a Medida Provisória nº 1.300. A nova legislação assegura energia elétrica gratuita a famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda de até meio salário mínimo por pessoa, desde que o consumo mensal não ultrapasse 80 quilowatts-hora (kWh).
Com a medida, mais de 17 milhões de famílias devem ser beneficiadas já na primeira etapa, em uma das maiores ações de redução da pobreza energética no país. O programa será financiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo que viabiliza políticas públicas para ampliar o acesso à energia elétrica no Brasil.
O ministro substituto do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Osmar Júnior, destacou que o programa representa um avanço na garantia de dignidade às famílias de baixa renda.
“Essa política mostra que o governo está cuidando de quem mais precisa. O Luz do Povo vai garantir que famílias do Cadastro Único, que antes tinham dificuldade até para manter a luz acesa, possam viver com mais tranquilidade e dignidade”, afirmou.
Na segunda etapa, a partir de 1º de janeiro de 2026, o benefício será ampliado: famílias do CadÚnico com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa terão desconto na conta de luz, com isenção da CDE para consumo de até 120 kWh por mês. Essa fase deve contemplar cerca de 55 milhões de brasileiros, somando mais de 115 milhões de pessoas atendidas direta ou indiretamente pelas medidas do Governo Federal.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, ressaltou a importância social da medida:
“É energia suficiente para iluminar a moradia dessas pessoas, guardar a comida na geladeira, usar o ferro de passar roupa, energia para ligar a TV, presidente, na novela ou no jogo de futebol. É a internet para conectar nossas crianças ao mundo. Isso é fazer valer o princípio de que o Brasil é dos brasileiros, país em que todos merecem oportunidade.”
Quem tem direito ao benefício:
•Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa;
•Idosos (65+) e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
•Famílias com renda de até três salários mínimos que tenham pessoa com deficiência que dependa de equipamento elétrico para tratamento;
•Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico com renda de até ½ salário mínimo por pessoa;
•A partir de 2026, famílias com renda entre meio e um salário mínimo per capita terão isenção da CDE no consumo de até 120 kWh por mês.
Fonte: Gov.br




