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Irmãs piauienses presas tentando embarcar com droga para Paris são condenadas pela Justiça

As irmãs piauienses Ághata Castro e Ingrid Castroque foram presas como “mulas”, para o tráfico internacional de drogas, foram condenadas pela Justiça pelos crimes de tráfico de entorpecente. As duas foram presas no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, em maio de 2023transportando cocaína no aparelho genital e no estômago. O destino das piauienses era a cidade de Paris, na França.

As duas foram condenadas a uma pena de 2 anos e 11 meses de detenção, que deve ser cumprida, inicialmente, em regime aberto, que é quando a pessoa pode sair do presídio para trabalhar ou estudar, mas deve voltar no turno da noite e nos dias de folga de suas atividades externas. Elas terão que pagar, ainda, uma multa de pouco mais de R$ 12 mil.

Mesmo condenadas, as duas não serão presas. Dada a vulnerabilidade, social e financeira, em que vivem as duas irmãs, a Justiça decidiu substituir a pena privativa de liberdade pelo pagamento de três salários mínimos, pouco mais de R$ 4.500, e prestação de serviços à comunidade, pelo prazo que duraria a pena privativa de liberdade.

As duas irmãs também perderam os seus aparelhos celulares, os chips e o dinheiro que levavam consigo quando foram presas (2 mil euros).

O crime de tráfico de drogas prevê uma pena de oito anos de reclusão, mas a Justiça entendeu que as irmãs não possuíam antecedentes criminais, são mulheres pobres, uma delas possui três filhos pequenos e vivem em uma casa simples com a avó, e toda a família sobrevive da venda de açaí na porta de casa.

“A acusada é uma mulher pobre, mãe de três filhos pequenos, um deles com nove meses de idade. Além disso, vive com a avó, do que se presume que não foi cuidada pelos pais, com a irmã, ora corré, e os três filhos em imóvel simples e vivem de um pequeno comércio de açaí, na própria residência. Trata-se de pessoa em estado de vulnerabilidade social”, diz o texto da sentença.

Apesar de terem feito três viagens internacionais antes de 2020, a Justiça entendeu que pelo lapso de tempo entre as três primeiras viagens e a viagem que gerou a prisão delas, em 2023, não era possível relacionar a saídas anteriores ao crime de tráfico de entorpecentes.

“Friso que, embora existentes três viagens anteriores, todas remontam a antes de 2020, o que afasta qualquer liame atual, fora a prisão em flagrante, com o tráfico internacional de drogas.”, diz a decisão do juiz.

As duas podem recorrer da sentença em liberdade.

Fonte: cidade verde

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