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Madrasta agora paga pensão? Entenda o que muda com decisão recente da Justiça

Advogados explicam se pessoas casadas com genitores têm obrigação de arcar com a pensão

As câmeras de reconhecimento facial na Bahia prenderam, em abril deste ano, um homem de 53 anos que acumulava R$ 22 mil em dívidas de pensão alimentícia, que não pagava desde 2017. O caso foi registrado em Serrinha e confirma o que quase todo mundo já sabe: dever pensão é crime no país. Mas, e quando os genitores não são os responsáveis por arcar com os custos? Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os bens de uma madrasta poderiam ser utilizados para pagar a pensão.

O entendimento do STJ reafirmou que bens adquiridos durante casamento ou união estável podem ser usados para garantir o pagamento de pensão alimentícia, mesmo quando registrados apenas em nome da madrasta. O mesmo poderia acontecer se fosse o padrasto. Vale lembrar que têm direito ao recebimento de pensão alimentícia os filhos menores de 18 anos ou enquanto estiverem cursando o ensino superior ou técnico.

Em alguns casos, ex-companheiros também podem se beneficiar, ao menos temporariamente, se for comprovada a necessidade após o término da relação. A obrigação, pela lei, é do pai, da mãe ou de terceiro que detenha a guarda do beneficiado. “A pensão é a obrigação de fornecer alimentos aos filhos, que inclui educação, saúde, escola, despesas com bem estar e outras necessárias ao sustento, na proporção de suas possibilidades financeiras e da necessidade dos filhos”, detalha a advogada Lara Soares, especialista em Direito de Família.

Mesmo assim, a Justiça tem entendido, em alguns casos, que as pessoas casadas com os genitores também podem ser responsabilizadas pela a pensão. A medida, segundo a advogada, é tomada para evitar fraudes. “É possível levantar os bens do padrasto ou madrasta para checar se tem havido um acúmulo patrimonial em seu nome, em detrimento do outro que é o obrigado alimentar com o filho de um outro relacionamento”, diz.

Na prática, funciona assim: o pai de uma criança diz ao juiz que não tem condições de arcar com o valor da pensão, mas, enquanto isso, transfere os bens para as contas da companheira. “Não se trata de transferir a obrigação alimentar para o padrasto ou madrasta, o que se busca é a preservação do patrimônio suficiente para suportar a prestação alimentar”, afirma Lara Soares.

O advogado e professor Dr. André Andrade, especialista em Direito de Família, ressalta que os bens podem ser penhorados. ““A responsabilidade legal continua sendo dos pais biológicos ou adotivos. Porém, se o casal vive sob regime de comunhão de bens e há elementos que indicam confusão patrimonial, o Judiciário pode autorizar a penhora de parte do patrimônio do casal. A medida visa proteger o direito da criança ou adolescente à pensão, sem transformar madrastas ou padrastos em responsáveis automáticos pela obrigação”, detalha.

Assim como madrastas e padrastos, os avós podem ser obrigados a pagar prestação alimentar se tiverem contra si uma decisão que os obrigue. “Os avós costumam responder quando um dos pais não pode arcar com a prestação alimentar ou é falecido, por exemplo. A responsabilidade deles é subsidiária, o que significa dizer que eles apenas devem ser obrigados se os pais não puderem e isso ficar demonstrado nos autos”, explica a advogada Lara Soares.

 

Fonte: Portal Macajuba Acontece

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