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MP denuncia “candidaturas laranjas” do Republicanos em Piripiri

O Ministério Público Eleitoral, por intermédio da Promotoria Eleitoral da 11ª Zona Eleitoral em Piripiri, ajuizou ação de investigação judicial para investigar eventual fraude à cota de gênero e desvirtuamento de política afirmativa de participação feminina nas candidaturas do Partido Republicanos em Piripiri. Na ação todos os candidatos a vereador da sigla são citados. O Republicanos não elegeu nenhum vereador no município.

Conforme o Promotor de Justiça Eleitoral, Márcio Giorgi Carcará Rocha, durante a instrução do referido procedimento, foi possível constatar que as candidatas Cíntia Andreia de Freitas da Silva (11 votos) e Elisangela do Nascimento Sousa (7 votos) obtiveram votação inexpressiva, conforme demonstrado em extrato disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral.

Ele explica ainda que foi realizada diligência consistente na análise dos pedidos de registro de candidaturas apresentados pelas candidatas mencionadas, com o objetivo de verificar os sites e redes sociais cadastrados para a divulgação da campanha e foi constatado, contudo, que as candidatas não utilizaram as redes sociais indicadas nos registros para fins de propaganda eleitoral.

Diante da votação inexpressiva, acompanhada pela escassez de movimentação financeira relevante e pela ausência de atos efetivos de campanha, o Ministério Público Eleitoral concluiu que o Partido Republicanos registrou as candidaturas mencionadas unicamente para cumprir, de forma meramente formal, a condição indispensável para sua participação nas eleições proporcionais, formando lista de candidatos ao Legislativo com pelo menos 30% (trinta por cento) de mulheres.

Diante dos fatos, o Ministério Público Eleitoral requer a notificação dos representados e a aplicação das sanções legais cabíveis, incluindo a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ela vinculados, independentemente da prova de participação, ciência ou anuência deles.

Além disso, a inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, como também a nulidade dos votos obtidos pelo partido ou federação, com a consequente recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (art. 222 do Código Eleitoral), incluindo para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral.

A presidência estadual do Republicanos no Piauí e as candidatas denunciadas foram procuradas pela reportagem do Cidadeverde.com, porém não se manifestou até a publicação da matéria.

 

Fonte: Cidade Verde.

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