Política

Juiz proíbe prefeito de Marcolândia de usar obras da prefeitura para se promover

A liminar foi concedida pelo juiz Clayton Rodrigues de Moura Silva, da Vara Única de Simões.

O juíz Clayton Rodrigues de Moura Silva, da Vara Única da Comarca de Simões, Concedeu liminar determinado que o Prefeito de Marcolândia, Corinto Machado de Matos Neto, se abstenha de realizar qualquer tipo de publicidade com intuito de se promover politicamente , o que viola a Constituição Federal.
A decisão foi dada em 3 de maio deste ano.

A liminar foi concedida em ação Cívil de é ele mesmo improbidade administrativa ajuizada pelo ministério público do Estado do Piauí contra o Prefeito após a abertura de procedimento que teve o objetivo de acompanhar e fiscalizar a legalidade das propagandas institucionais realizada pelo município de marcolândia durante o ano eleitoral 2024, tendo sido encaminhada recomendação ao gestor para que adotasse as providências pertinentes.

Segundo o MP, foi solicitado o prefeito Corinto Neto que se informasse a promotora de de justiça sobre o acatamento da recomendação.

O gestor então acabou contudo, “mesmo ciente dos termos da recomendação e das consequências jurídicas do descumprimento, o prefeito, por ocasião dos festejos de emancipação política do município, vinculou sua imagem, enquanto chefe do executivo, a obras efeitos da prefeitura, como forma de enaltecimento pessoal ao vinculá-las pessoalmente a aspectos positivos da Administração pública”.

O magistrado destacou na ocasião que, considerando que as publicações feitas ocorreram no aniversário da cidade, portanto, deferiu a tutela de urgência em relação à determinação para que o prefeito Corinto Neto se obstenha de realizar qualquer tipo de publicidade que viole o art. 37 , § , da Constituição Federal.

OUTRO LADO

Procurado, prefeito Corínto Matos não foi localizado.
O espaço está aberto para esclarecimentos.

 

Fonte: GP1 PIAUÍ

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