TCU aponta falhas no Pé-de-Meia e determina suspensão de pagamentos

O Tribunal de Contas da União (TCU) fixou o prazo de 60 dias para que o Ministério da Educação suspenda os pagamentos do Pé-de-Meia a beneficiários irregulares. A decisão foi tomada na quarta-feira (18), após uma auditoria da Corte identificar inconsistências no programa.
Entre as irregularidades identificadas estão o depósito a mais de 2 mil beneficiários com CPFs vinculados a pessoas falecidas entre 2009 e 2023. Também houve casos de beneficiários com renda acima do limite permitido, além de estudantes que não pertenciam a famílias inscritas no Bolsa Família quando solicitaram os pagamentos em 2024 — antes da ampliação do programa.
Ao todo, as irregularidades atingem cerca de 0,5% dos 4 milhões de beneficiários. O TCU reforçou que, apesar do número ser pequeno, as medidas visam prevenir possíveis fraudes e evitar prejuízos ao governo.
Além do Ministério da Educação, a Corte encaminhou o ofício ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que deverá auxiliar na avaliação dos casos apontados. No caso de pagamentos irregulares, o Ministério da Educação deverá suspender os depósitos e bloquear os valores já pagos, com possibilidade de devolução dos recursos.
A TCU determinou ainda que, se identificados pagamentos com indícios de fraude, as pastas deverão encaminhar os registros ao Ministério Público Federal para apuração criminal.
O que é o Pé-de-Meia?
O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a alunos de baixa renda entre 14 e 24 anos. O intuito é diminuir a evasão escolar no Ensino Médio, assim como a desigualdade social entre os jovens.
Com o programa, em cada uma das etapas do Ensino Médio o estudante recebe um incentivo de R$ 200 pela matrícula, de R$ 1,8 mil (em nove parcelas de R$ 200) pela frequência escolar e de R$ 1 mil pela conclusão do respectivo ano letivo. Um depósito de R$ 200 também é feito aos estudantes que realizarem o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no 3º ano.
Para participar do Pé-de-Meia o estudante não precisa se inscrever. Basta estar matriculado em uma escola pública em um dos três anos do Ensino Médio. Os requisitos para a participação no programa são verificados pelo Ministério da Educação a partir dos dados das redes de ensino e do CadÚnico. As exigências são:
- Fazer a matrícula no início do ano letivo;
- Ter frequência escolar de pelo menos 80% das horas letivas;
- Ser aprovado no final do ano letivo;
- Participar do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb);
- Fazer o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ao final do 3º ano do Ensino Médio.
Ao todo, o aluno pode receber até R$ 9,2 mil com o programa. O incentivo-matrícula e as parcelas mensais (R$ 200) podem ser movimentados mensalmente pelos estudantes – conforme autorização dos responsáveis -, enquanto os depósitos anuais de R$ 1 mil podem ser sacados apenas quando o estudante concluir o Ensino Médio.
Além de estudantes do Ensino Médio regular, o incentivo contempla alunos inscritos no programa Educação de Jovens e Adultos (EJA). Para o grupo, no entanto, o modelo de pagamento segue dois calendários distintos: um para o 1º semestre e outro para o 2º semestre, com até quatro parcelas por período, no valor de R$ 225. As datas ainda serão definidas.



