Micro e pequenas empresas têm até 30 de janeiro para aderir ao Simples Nacional

Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) interessadas em ingressar no Simples Nacional em 2026 devem redobrar a atenção aos prazos e às novas regras de adesão. Para negócios que já estão em funcionamento, o pedido poderá ser realizado exclusivamente durante este mês de janeiro, até o próximo dia 30. Uma vez deferida, a adesão produzirá efeitos retroativos a 1º de janeiro.
Já no caso das empresas em início de atividade, a regra mudou a partir de 1º de dezembro de 2025, com a entrada em vigor do Módulo Administração Tributária (MAT), e a escolha pelo Simples Nacional deve ocorrer simultaneamente à inscrição do CNPJ. Para Roza Diniz, gestora Contábil e Fiscal da Rui Cadete Consultores Associados, o regime segue sendo uma opção estratégica para micro e pequenas empresas.
“Além de concentrar tributos em uma única guia, o Simples diminui o volume de obrigações acessórias e torna a gestão fiscal mais simples, o que impacta diretamente a rotina do empreendedor. No entanto, a decisão precisa ser planejada e respeitar rigorosamente os prazos. Quem perder o período de solicitação, só poderá tentar novamente no ano-calendário seguinte”, explica a contadora.
O pedido de adesão é feito exclusivamente de forma online, por meio do Portal do Simples Nacional, e é irretratável para todo o ano-calendário. Após a solicitação, o sistema realiza uma checagem automática de pendências junto à Receita Federal, aos estados e aos municípios. Empresas com débitos ou inconsistências cadastrais passam por análise e somente terão a opção confirmada após a regularização.
“Por isso, é tão importante manter as obrigações fiscais em dia e contar com uma assessoria contábil qualificada, capaz de antecipar riscos, orientar correções e evitar que o empresário perca oportunidades por detalhes burocráticos”, orienta Roza.
Empresas que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam renovar a adesão anualmente. A exclusão do regime acontece apenas em situações específicas, como solicitação voluntária do contribuinte ou existência de irregularidades fiscais. Já aquelas excluídas em 2025 por débitos, poderão solicitar nova opção em janeiro de 2026, desde que regularizem todas as pendências.
“No caso do microempreendedor individual que foi excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei, o retorno ao regime exige dois procedimentos: primeiro, a solicitação de opção pelo Simples Nacional e, em seguida, a opção pelo Simei”, explica a contadora da Rui Cadete.
O acompanhamento da solicitação pode ser feito diariamente por meio do serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. O resultado final da adesão está previsto para a segunda quinzena de fevereiro.
Fonte: Cidade Verde



