Justiça ordena que vereador de Simões cesse interferências em obra de energia

A Vara Única da Comarca de Simões determinou que o vereador Franklin Wilker de Carvalho e Silva interrompa imediatamente qualquer ação que possa dificultar ou impedir a execução das obras da Linha de Distribuição de 138 kV Simões-Paulistana. A decisão foi proferida pelo juiz Denis Deangelis Brito Varela, em ação movida pela Equatorial Piauí Distribuição de Energia S.A.
O processo, de nº 0801245-02.2026.8.18.0074, trata de um pedido de obrigação de fazer apresentado pela concessionária, que relatou episódios de obstrução das atividades realizadas pelas equipes responsáveis pela implantação da infraestrutura energética.
Decisão aponta obstáculos durante execução dos serviços
Segundo as informações apresentadas pela Equatorial e analisadas pelo Judiciário, o vereador teria comparecido pessoalmente a áreas onde os trabalhos estavam sendo realizados e utilizado seu veículo para dificultar a movimentação de máquinas e equipamentos.
O processo também reúne registros fotográficos e vídeos que, conforme a decisão, mostram o posicionamento de veículo particular em áreas destinadas às frentes de escavação, além de episódios de conflitos no local que teriam impedido trabalhadores e máquinas de avançarem na instalação dos postes. O boletim de ocorrência nº 00099845/2026 também foi citado no processo.

A concessionária afirmou ainda que o requerido teria incentivado moradores da região a impedir fisicamente o andamento dos serviços. Diante disso, pediu à Justiça que fossem determinadas medidas para evitar novas interferências e que pudesse ser utilizado apoio policial, caso necessário.
Obra possui autorização e interesse público
Ao fundamentar a decisão, o magistrado considerou que a implantação da linha de distribuição possui respaldo jurídico. A obra é amparada pela Resolução Autorizativa nº 16.199, de 13 de maio de 2025, que declarou de utilidade pública as áreas necessárias para a passagem da rede e instituição de servidão administrativa em favor da concessionária.
A Justiça de Simões também já havia analisado anteriormente a questão em outro processo, de nº 0802342-71.2025.8.18.0074, quando foi autorizada a imissão provisória na posse das áreas necessárias à implantação da servidão administrativa.
Na avaliação judicial, eventuais discussões relacionadas a indenizações ou à regularidade do empreendimento devem ser tratadas pelos meios legais adequados, não podendo ser utilizadas como justificativa para impedir fisicamente a execução da obra.
Juiz afirma que prerrogativa parlamentar não permite atos arbitrários
Um dos pontos destacados na decisão foi a atuação do vereador na condição de agente político. O magistrado ressaltou que as atribuições de fiscalização inerentes ao mandato não permitem a adoção de medidas particulares para interromper uma obra.
Segundo a decisão, questionamentos relacionados a licenças, atos administrativos ou outros aspectos da obra devem ser encaminhados aos órgãos competentes ou ao Poder Judiciário, por meio dos instrumentos previstos em lei.
Linha terá 72,4 quilômetros e atenderá seis municípios
A estrutura em implantação possui aproximadamente 72,4 quilômetros e fará a ligação entre as subestações de Simões e Paulistana.
De acordo com a decisão, a expansão da rede tem relevância para o fornecimento de energia elétrica e poderá beneficiar diretamente moradores de Simões, Caridade do Piauí, Curral Novo do Piauí, Betânia do Piauí, Jacobina do Piauí e Paulistana.
O juiz considerou que eventuais atrasos no cronograma podem provocar impactos sobre a expansão da capacidade energética regional e gerar prejuízos à coletividade, justificando a adoção imediata da medida judicial.
Multa de R$ 2 mil por dia
Na decisão liminar, a Justiça determinou que Franklin Wilker não pratique qualquer ato destinado a impedir, dificultar, embaraçar ou obstruir a execução da linha de distribuição.
A proibição inclui bloquear acessos, estacionar veículos para impedir o funcionamento das frentes de trabalho, abordar indevidamente prestadores de serviço ou adotar qualquer outra conduta capaz de comprometer o cronograma da obra.
Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil, inicialmente limitada a R$ 30 mil. A decisão ressalva ainda a possibilidade de aumento da multa e de responsabilização civil, administrativa ou criminal em caso de desobediência à ordem judicial.
Força policial poderá ser requisitada
O mandado judicial também autoriza o oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da determinação a requisitar força policial, caso seja necessário para realizar a diligência prevista na decisão.
O processo terá continuidade com audiência de conciliação marcada para 18 de novembro de 2026, às 10h, conforme estabelecido pelo juízo.
A decisão, portanto, determina que o vereador se afaste de qualquer intervenção física que possa interromper os trabalhos da Linha de Distribuição Simões-Paulistana, enquanto eventuais questionamentos sobre a obra devem seguir os canais administrativos e judiciais previstos na legislação.



