Eleições 2026: TSE define quantidade máxima de cabos eleitorais que candidatos poderão contratar no Piauí

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Portaria nº 444/2026, que estabelece os limites máximos para a contratação de cabos eleitorais — oficialmente classificados como pessoal destinado às atividades de militância e mobilização de rua — durante as campanhas das Eleições 2026. A medida tem como objetivo padronizar as regras em todo o país, controlar os gastos eleitorais, prevenir o abuso do poder econômico e fortalecer a fiscalização realizada pela Justiça Eleitoral.
No Piauí, os limites foram definidos com base no eleitorado de Teresina, maior colégio eleitoral do estado, que conta com 592.180 eleitores. A partir desse número, o TSE fixou a quantidade máxima de pessoas que poderão ser contratadas para atuar nas campanhas de candidatos aos cargos estaduais e federais.
Limites de contratação no Piauí
Conforme a portaria, cada candidatura poderá contratar, no máximo:
- Presidente da República: até 862 cabos eleitorais;
- Senador: até 862 cabos eleitorais;
- Governador: até 1.724 cabos eleitorais;
- Deputado Federal: até 603 cabos eleitorais;
- Deputado Estadual: até 302 cabos eleitorais.
Esses limites são considerados por chapa, ou seja, incluem a soma das contratações realizadas pelo candidato titular, vice, quando houver, e suplentes, nos casos previstos pela legislação.
Como é feito o cálculo
A legislação eleitoral estabelece critérios diferentes conforme o tamanho do eleitorado.
Nos municípios com até 30 mil eleitores, o limite corresponde a 1% do total de eleitores. Assim, uma cidade com 30 mil eleitores poderá contratar até 300 pessoas para atividades de militância remunerada.
Já nos municípios com mais de 30 mil eleitores, o cálculo começa com 300 contratados referentes aos primeiros 30 mil eleitores, sendo acrescido mais um contratado para cada mil eleitores excedentes.
Para os cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual, entretanto, o cálculo não leva em consideração todo o eleitorado estadual. A regra determina que seja utilizado o município com maior número de eleitores do estado. No caso do Piauí, essa referência é Teresina.
O que é um cabo eleitoral
O cabo eleitoral é a pessoa que atua diretamente na campanha de um candidato, auxiliando na mobilização de eleitores e na divulgação das propostas. Esse trabalho pode ser exercido de forma remunerada ou voluntária.
Entre as principais atividades desempenhadas estão:
- distribuição de santinhos e materiais de campanha;
- conversa com eleitores para apresentação de propostas;
- organização de caminhadas, carreatas e comícios;
- mobilização de apoiadores;
- instalação de bandeiras e cartazes, quando permitidos pela legislação;
- apoio na organização das ações de campanha nas ruas.
A legislação eleitoral permite a contratação de cabos eleitorais remunerados, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos pelo TSE e que todas as despesas sejam devidamente registradas na prestação de contas da campanha.
Quem não entra na contagem
A Portaria nº 444/2026 também esclarece quais profissionais e colaboradores não são contabilizados dentro do limite máximo de contratação.
Ficam de fora da contagem:
- militantes voluntários que não recebem remuneração;
- funcionários exclusivamente administrativos;
- fiscais de votação;
- delegados credenciados para atuar no dia da eleição;
- advogados da campanha.
Limites para despesas
Além de disciplinar o número de pessoas contratadas, a norma estabelece restrições para alguns tipos de gastos durante a campanha.
Os recursos destinados à alimentação do pessoal contratado poderão representar, no máximo, 10% do total gasto com pessoal.
Já as despesas com aluguel de veículos ficam limitadas a 20% do total das despesas da campanha.
Penalidades para quem descumprir as regras
O TSE alerta que o descumprimento deliberado dos limites poderá gerar consequências jurídicas e eleitorais. Entre as penalidades previstas estão:
- enquadramento por corrupção eleitoral;
- aplicação do artigo 299 do Código Eleitoral;
- investigação por abuso de poder econômico;
- cassação do registro da candidatura;
- cassação do diploma do candidato eleito, quando for o caso.
Objetivo da medida
Com a publicação da Portaria nº 444/2026, o Tribunal Superior Eleitoral busca uniformizar as regras para contratação de pessoal de campanha em todo o país, promovendo maior transparência na utilização dos recursos eleitorais, fortalecendo a fiscalização das prestações de contas e garantindo condições mais equilibradas entre os candidatos durante o processo eleitoral.
Resumo dos limites no Piauí
| Cargo | Limite máximo |
|---|---|
| Presidente da República | 862 contratados |
| Senador | 862 contratados |
| Governador | 1.724 contratados |
| Deputado Federal | 603 contratados |
| Deputado Estadual | 302 contratados |
Além disso, nos municípios com até 30 mil eleitores, o limite permanece em 1% do eleitorado, enquanto os gastos com alimentação e aluguel de veículos também passam a obedecer aos percentuais máximos definidos pela Justiça Eleitoral, reforçando o controle financeiro das campanhas para as Eleições 2026.



