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Eleições 2026: TSE define quantidade máxima de cabos eleitorais que candidatos poderão contratar no Piauí

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Portaria nº 444/2026, que estabelece os limites máximos para a contratação de cabos eleitorais — oficialmente classificados como pessoal destinado às atividades de militância e mobilização de rua — durante as campanhas das Eleições 2026. A medida tem como objetivo padronizar as regras em todo o país, controlar os gastos eleitorais, prevenir o abuso do poder econômico e fortalecer a fiscalização realizada pela Justiça Eleitoral.

No Piauí, os limites foram definidos com base no eleitorado de Teresina, maior colégio eleitoral do estado, que conta com 592.180 eleitores. A partir desse número, o TSE fixou a quantidade máxima de pessoas que poderão ser contratadas para atuar nas campanhas de candidatos aos cargos estaduais e federais.

Limites de contratação no Piauí

Conforme a portaria, cada candidatura poderá contratar, no máximo:

  • Presidente da República: até 862 cabos eleitorais;
  • Senador: até 862 cabos eleitorais;
  • Governador: até 1.724 cabos eleitorais;
  • Deputado Federal: até 603 cabos eleitorais;
  • Deputado Estadual: até 302 cabos eleitorais.

Esses limites são considerados por chapa, ou seja, incluem a soma das contratações realizadas pelo candidato titular, vice, quando houver, e suplentes, nos casos previstos pela legislação.

Como é feito o cálculo

A legislação eleitoral estabelece critérios diferentes conforme o tamanho do eleitorado.

Nos municípios com até 30 mil eleitores, o limite corresponde a 1% do total de eleitores. Assim, uma cidade com 30 mil eleitores poderá contratar até 300 pessoas para atividades de militância remunerada.

Já nos municípios com mais de 30 mil eleitores, o cálculo começa com 300 contratados referentes aos primeiros 30 mil eleitores, sendo acrescido mais um contratado para cada mil eleitores excedentes.

Para os cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual, entretanto, o cálculo não leva em consideração todo o eleitorado estadual. A regra determina que seja utilizado o município com maior número de eleitores do estado. No caso do Piauí, essa referência é Teresina.

O que é um cabo eleitoral

O cabo eleitoral é a pessoa que atua diretamente na campanha de um candidato, auxiliando na mobilização de eleitores e na divulgação das propostas. Esse trabalho pode ser exercido de forma remunerada ou voluntária.

Entre as principais atividades desempenhadas estão:

  • distribuição de santinhos e materiais de campanha;
  • conversa com eleitores para apresentação de propostas;
  • organização de caminhadas, carreatas e comícios;
  • mobilização de apoiadores;
  • instalação de bandeiras e cartazes, quando permitidos pela legislação;
  • apoio na organização das ações de campanha nas ruas.

A legislação eleitoral permite a contratação de cabos eleitorais remunerados, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos pelo TSE e que todas as despesas sejam devidamente registradas na prestação de contas da campanha.

Quem não entra na contagem

A Portaria nº 444/2026 também esclarece quais profissionais e colaboradores não são contabilizados dentro do limite máximo de contratação.

Ficam de fora da contagem:

  • militantes voluntários que não recebem remuneração;
  • funcionários exclusivamente administrativos;
  • fiscais de votação;
  • delegados credenciados para atuar no dia da eleição;
  • advogados da campanha.

Limites para despesas

Além de disciplinar o número de pessoas contratadas, a norma estabelece restrições para alguns tipos de gastos durante a campanha.

Os recursos destinados à alimentação do pessoal contratado poderão representar, no máximo, 10% do total gasto com pessoal.

Já as despesas com aluguel de veículos ficam limitadas a 20% do total das despesas da campanha.

Penalidades para quem descumprir as regras

O TSE alerta que o descumprimento deliberado dos limites poderá gerar consequências jurídicas e eleitorais. Entre as penalidades previstas estão:

  • enquadramento por corrupção eleitoral;
  • aplicação do artigo 299 do Código Eleitoral;
  • investigação por abuso de poder econômico;
  • cassação do registro da candidatura;
  • cassação do diploma do candidato eleito, quando for o caso.

Objetivo da medida

Com a publicação da Portaria nº 444/2026, o Tribunal Superior Eleitoral busca uniformizar as regras para contratação de pessoal de campanha em todo o país, promovendo maior transparência na utilização dos recursos eleitorais, fortalecendo a fiscalização das prestações de contas e garantindo condições mais equilibradas entre os candidatos durante o processo eleitoral.

Resumo dos limites no Piauí

Cargo Limite máximo
Presidente da República 862 contratados
Senador 862 contratados
Governador 1.724 contratados
Deputado Federal 603 contratados
Deputado Estadual 302 contratados

Além disso, nos municípios com até 30 mil eleitores, o limite permanece em 1% do eleitorado, enquanto os gastos com alimentação e aluguel de veículos também passam a obedecer aos percentuais máximos definidos pela Justiça Eleitoral, reforçando o controle financeiro das campanhas para as Eleições 2026.

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