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Gabigol depõe em audiência do CAS e espera decisão no processo sobre doping

O jogador agora aguada decisão em um processo no qual é acusado de tentar fraudar exame de doping. Ele segue atuando graças a um efeito suspensivo.

A perspectiva das partes envolvidas é que um veredito demore entre dois e três meses.

Os árbitros do CAS que analisam o caso vieram ao Rio e por isso não foi necessária a viagem à Suíça.

O processo de Gabigol tem como outras partes a União e a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD).

A AÇÃO CONTRA GABIGOL

O atacante foi punido inicialmente pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD/AD) com dois anos de gancho a contar de 8 de abril de 2023.

Na época, ele estava no Flamengo e acabou denunciado pela conduta no dia do exame. Entre as atitudes questionadas, esconder a genitália na hora de fazer xixi no potinho e também agir com rispidez com os oficiais de controle de dopagem. Gabigol alega inocência.

Quando foi condenado inicialmente, o início da pena foi fixado no dia do exame, já que houve demora processual não ocasionada pelo denunciado.

Além disso, o CAS também se alongou no julgamento porque teve que reiniciar o painel. Na visão da defesa, em decorrência da condução do governo brasileiro no caso.

Gabigol foi contratado pelo Cruzeiro em 1º de janeiro deste ano e levou consigo essa questão de doping para resolver.

O jogador ficou fora dos últimos dois treinos do Cruzeiro, mas é esperado na atividade deste sábado, o último antes da partida contra o Internacional, pelo Brasileirão, domingo, às 18h30.

NOTA OFICIAL DA ABCD

“Foi realizado entre os dias 3 e 4 de abril a audiência sobre o recurso interposto pelo atleta Gabriel Almeida (Gabigol) perante a Corte Arbitral do Esporte (CAS, na sua sigla em inglês). O teor da audiência é confidencial.

Nos dois dias de audiência são produzidas as provas pelos Apelante e Respondentes, bem como são realizadas as sustentações finais e réplicas pelas partes.

A decisão final sobre o caso não é proferida em audiência. Segundo informação do CAS, para procedimento recursal, a sentença arbitral deve ser proferida no prazo de três meses após a transferência do processo para o Painel”.

 

Fonte: cidade verde

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