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Eleitores do Piauí terão transporte gratuito para votar no segundo turno; veja como garantir a passagem

Benefício contempla viagens de ida e volta entre municípios piauienses e exige apresentação de documentos que comprovem a identidade e o local de votação

Os eleitores piauienses que precisam viajar para participar do segundo turno das eleições, marcado para o dia 25 de outubro, poderão contar com transporte intermunicipal gratuito. As regras para ter acesso ao benefício foram detalhadas pela Secretaria de Estado dos Transportes do Piauí (Setrans-PI), por meio da Portaria nº 14/2026, publicada nesta quarta-feira (21).

A medida busca facilitar o deslocamento dos cidadãos até o município onde possuem domicílio eleitoral, garantindo também a possibilidade de retorno sem custos. Quando não houver linha de transporte disponível para o destino desejado, o eleitor poderá utilizar uma cidade vizinha, respeitando as condições previstas na portaria.

Qual será o período da gratuidade?

O prazo para utilizar o benefício varia conforme a modalidade de transporte. No sistema rodoviário intermunicipal, a gratuidade começa à meia-noite de sexta-feira (23) e segue até as 12h de segunda-feira (26).

Para o transporte semiurbano, a isenção será válida durante todas as viagens realizadas no domingo (25), dia da votação.

O que fazer para conseguir a passagem?

A retirada dos bilhetes deverá ser feita diretamente nos guichês ou pontos de atendimento das empresas responsáveis pelas linhas. A emissão poderá ocorrer com até 48 horas de antecedência em relação ao início do período de gratuidade.

Para evitar problemas no embarque, é importante separar a documentação exigida para cada trecho.

Para viajar até o local de votação, o eleitor deverá apresentar um dos seguintes documentos:

  • Título de Eleitor;
  • e-Título;
  • Outro documento com foto, físico ou digital, que permita comprovar a identidade e o local de votação.

Para retornar, será necessário apresentar:

  • Comprovante de votação;
  • Documento que comprove a utilização da gratuidade no trajeto de ida.

Quem solicitar as passagens de ida e volta simultaneamente não precisará apresentar o comprovante de votação para utilizar o bilhete de retorno.

A orientação é procurar antecipadamente a empresa responsável pelo percurso, confirmar os horários disponíveis e verificar os procedimentos para emissão das passagens.

Empresas deverão comprovar as viagens para receber o ressarcimento

A portaria também estabelece regras para que as empresas de transporte sejam ressarcidas pelos custos relacionados à gratuidade. Após o encerramento do período do benefício, as operadoras terão até sete dias úteis para encaminhar a solicitação à Setrans-PI.

O pedido deverá ser feito pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou pelo e-mail protocolo.setrans@setrans.pi.gov.br.

Entre os documentos exigidos estão certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, além de relatórios detalhados das viagens realizadas. Esses registros devem informar dados como linha, veículo, origem, destino, data, horário e tarifa aplicada. Também será necessária a apresentação dos registros do tacógrafo, equipamento utilizado para registrar informações sobre o deslocamento dos veículos.

Como será calculado o pagamento?

Os critérios de ressarcimento serão diferentes para cada modalidade de transporte. Nas linhas rodoviárias convencionais, o cálculo considerará as viagens efetivamente realizadas, com aplicação da tarifa promocional com desconto de 25% e referência média de 48 assentos por veículo.

No transporte semiurbano, serão considerados os registros das viagens realizadas no domingo, dia 25 de outubro, aplicando-se a tarifa promocional com desconto de 15%, também com parâmetro médio de 48 assentos por veículo.

Caso seja necessário disponibilizar ônibus extras para atender à demanda, a empresa deverá formalizar o pedido e apresentar justificativa à secretaria. A liberação dependerá de análise técnica e orçamentária.

A Setrans não efetuará pagamentos referentes a valores duplicados, viagens sem comprovação ou solicitações que apresentem documentação insuficiente.

Com as regras estabelecidas, os eleitores devem se organizar com antecedência para garantir o deslocamento até suas respectivas cidades e exercer o direito ao voto.

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