Piauí proíbe comercialização e consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das eleições
Restrição começa às 18h de sábado (3) e segue até as 18h de domingo (4), conforme portaria publicada pela SSP-PI.

O Governo do Piauí estabeleceu restrições à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das Eleições de 2026. A determinação foi formalizada pela Secretaria da Segurança Pública do Estado (SSP-PI), por meio da Portaria nº 152/2026, publicada nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial do Estado.
A medida terá validade em todo o território piauiense, das 18h do dia 3 de outubro até as 18h do dia 4. Durante esse intervalo, a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas estarão proibidos em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e outros estabelecimentos, além de locais públicos.
Segundo o documento, a iniciativa busca preservar a ordem pública e garantir tranquilidade durante o processo de votação. A portaria também leva em consideração o reconhecimento, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), da atuação da Secretaria da Segurança Pública no exercício do poder de polícia durante o período eleitoral.
O texto prevê que o descumprimento da determinação poderá resultar em responsabilização criminal por desobediência, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral. A legislação eleitoral também estabelece, no artigo 296, punição para quem promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais.
A restrição será encerrada às 18h de domingo (4), após o período estabelecido para o primeiro turno das eleições.



