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Câmara de Patos do Piauí tem contas bloqueadas pelo TCE-PI após pendências na prestação de contas

A Câmara Municipal de Patos do Piauí teve as movimentações de suas contas bancárias bloqueadas por determinação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). A medida foi adotada depois que o órgão de controle identificou a ausência de documentos e informações necessários para a análise da prestação de contas referente ao exercício de 2025.

A decisão foi tomada pela conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, relatora do processo TC/012271/2026. O caso chegou ao Tribunal por meio de uma representação apresentada pela Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFContas), que apontou o descumprimento do prazo para o envio da documentação exigida.

A representação envolve o presidente da Câmara, José Wilson Vieira da Silva, responsável pela gestão do Legislativo municipal.

Falta de documentos motivou medida cautelar

Conforme consta na Decisão Monocrática nº 287/2026-GLM, assinada em 22 de setembro de 2026, a documentação não encaminhada ao TCE-PI é considerada necessária para que o Tribunal possa exercer sua função de acompanhamento e fiscalização das contas públicas.

Na avaliação da relatora, a ausência dessas informações impede uma análise adequada da aplicação dos recursos administrados pela Câmara e caracteriza descumprimento da obrigação de prestar contas.

O Tribunal também considerou que a situação poderia comprometer a fiscalização enquanto as pendências permanecessem sem solução. Por esse motivo, foram reconhecidos os requisitos para a concessão da medida cautelar solicitada pela área técnica.

Contas permanecem bloqueadas até a regularização

Com a decisão, as instituições financeiras deverão impedir novas movimentações nas contas da Câmara Municipal de Patos do Piauí até que a documentação pendente seja apresentada ao Tribunal de Contas.

A determinação, no entanto, não estabelece um bloqueio permanente. A própria decisão prevê a possibilidade de liberação das contas após a regularização da situação.

Para isso, a DFContas deverá verificar e confirmar que as pendências foram solucionadas. Com o saneamento reconhecido, a Presidência do TCE-PI será comunicada para adotar as medidas necessárias junto às instituições financeiras para o desbloqueio.

Depois de cumpridas essas etapas, o processo poderá ser arquivado.

A determinação tem cumprimento imediato e foi assinada digitalmente pela conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins no dia 22 de setembro de 2026.

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